À Câmara Municipal de Oeiras, Ass Municipal, Igac e DGVAV
(Envio de emails)
(Envio de emails)
Exmos Srs:
Vimos por este meio, informar V. Exªas que qualquer espectáculo que ponha em risco a assistência, tem que ser fiscalizado e proibido, caso não cumpra a legislação em vigor.
Uma garraiada, como se pretende fazer em Porto Salvo, Concelho de Oeiras, durante as festas do cavalo, cujo recinto é apenas vedado por estruturas metálicas facilmente derrubadas, é um atentado à segurança de quem participa e assiste, sobretudo com a presença de crianças.
Existem vídeos que demonstram a leviandade com que estas garraiadas têm sido feitas e também algumas colhidas de participantes.
A responsabilidade de uma autarquia que se preza, está e estará em causa, caso se verifiquem de novo acidentes e sejam permitidos, sem o cumprimento do RET ( Regulamento dos espectáculos tauromáquicos), os requisitos exigidos no que respeita à segurança das pessoas e bem estar dos animais que não podem ficar encerrados em camiões, necessitam de rampas adequadas à descida dos mesmos para os curros que nestes casos têm sido inexistentes, etc.. etc.
Exigimos o cumprimento da legislação e se o Município de Oeiras, não a cumpre, cabe ao IGAC e DGAV fiscalizar e actuar conforme lhes compete.
Estaremos prontos a denunciar todos os órgãos envolvidos, caso se repitam as mesmas ilegalidades vistas em anos anteriores.
Atenciosamente,
Um grupo de cidadãos
Não se obteve qualquer resposta por nenhuma das entidades referidas,a não ser da CMO.
A proposta da não inclusão da garraiada foi a votação na Assembleia Municipal e houve um empate de 15 votos contra 15, tendo perdido com o voto do presidente da mesa. Lançou-se depois a seguinte petição, para que o tema voltasse à discussão, mas não houve interesse de se reunir nova assembleia.
p://peticaopublica.com/pvie w.aspx?pi=PT89142
A Associação Equestre de Porto Salvo, enviou então o seguinte texto dirigido ao PAN- Oeiras:
MOVIMENTO CONTRA AS GARRAIADAS NA FESTA DO CAVALO DE PORTO SALVO
A Associação Equestre de Porto Salvo está a ser confrontada com um movimento, integrado numa escala nacional, com o objetivo de por termo à realização de garraiadas na Festa do Cavalo.Consideramos legitimo cada um ter a sua opinião sobre o assunto, gostar ou não da Festa Brava, mas não podemos aceitar que essa contestação alimente a opinião pública com falsos pretextos para justificar expressa vontade de impor a sua opinião.
Neste sentido, esclarecemos:A organização da Festa do Cavalo de Porto Salvo sempre cumpriu as normas legais quanto ao seu licenciamento e organização de eventos com animais.OS ARGUMENTOS UTILIZADO POR ESTE MOVIMENTO DE CIDADÃOS SÃO FALSOS e baseiam-se em pressupostos errados.
O erro principal é considerar que o Regulamento de Espetáculos Taurinos (RET) aprovado pelo Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 junho, se aplica às garraiadas o que não é verdade.O RET considera Espetáculos Taurinos (artº 2º) os seguintes:
a) As corridas de toiros
;b) As corridas mistas
;c) As novilhadas;
d) As novilhadas populares;
e) As variedades taurinas
;f) Os festivais tauromáquicos
.Os restantes espetáculos e diversões taurinas, designadamente touradas à corda, garraiadas, vacadas, esperas de gado, largadas, vacas em cerrado e bezerradas, são considerados divertimentos públicos, sujeitos a licenciamento municipal e a regulamentação própria - Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro .Logo todas as exigências decorrentes do RET não se aplicam.
Efetivamente o licenciamento da Festa do Cavalo cabe ao Município de Oeiras, no entanto a autorização para a realização da garraiada compete à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, mais em concreto, à Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste, competindo à entidade promotora a respeitar a seguinte legislação no âmbito da saúde, bem-estar e transporte em vigor.
Quanto à segurança dos participantes nada podemos assegurar já que sua participação é voluntária, no entanto, a assistência médica de socorro é garantida pela presença no local de uma ambulância em permanência dos Bombeiros Voluntários de Oeiras e coadjuvados por dois socorristas da organização.
Assim, em face exposto, não querendo alimentar falsos pretextos, propomos que V.Exa reencaminhe este esclarecimento para quem considerar de direito.
Com os melhores cumprimentos e elevada estima,A Direção da AEPS
Perante a duvida suscitada quanto ao licenciamento de uma garraiada ser considerada "Divertimento Publico" e não precisar de cumprir o licenciamento imposto pelo RET, solicitei a opinião do Secretariado Jurídico do PAN que me respondeu solicitando o meu nº de telefone com a promessa de me contactarem.
Nunca recebi o tal telefonema do Secretariado Jurídico do PAN e apenas perdi tempo aguardando um esclarecimento que nunca veio!
Já quase em cima das datas previstas para as garraiadas, decidi investigar por conta própria.
Todas as minhas pesquisas integravam as garraiadas em "variedades taurinas" e remetiam-me para o RET.
Em lado algum e até no Diário da República, aparece o termo"Divertimento Público" , associado a espectáculos taurinos.
Enviei então o seguinte mail para todos os envolvidos:
24/05 (há 4 dias)
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Exmos Srs
Complementando o email já ontem enviado, mas cujo conteúdo
repito para vossa mais rápida e cómoda leitura, anexando
igualmente a resposta recebida da Câmara Municipal de
Oeiras a quem compete unicamente o licenciamento/autorização
de uso do espaço, mas que confirma, ao contrario da organização
da Festa do Cavalo em Porto Salvo cujos requisitos legais acha
não precisarem de cumprir para a realização de quatro garraiadas
sem qualquer segurança para os espectadores, nem preocupações
de bem estar animal, conforme exigido pelo RET e não cumprindo
igualmente as taxas exigidas, venho solicitar ao IGAC a devida
atenção para estes espectáculos, dos quais já resultaram colhidas
em anos anteriores e a reacção dos organizadores não permitindo
sequer fotografias nem filmagens destes eventos.
Faço contudo questão de incluir um excerto de uma resposta da
Associação Equestre que confessa não ter necessidade de mais
nada a não ser do licenciamento da Câmara e da autorização da
DGAV que pelos vistos nunca os informou de que qualquer
espectáculo com animais, necessita mais do que uma simples cruz
para avançar.
"... Logo todas as exigências decorrentes do RET não se aplicam.
Efetivamente o licenciamento da Festa do Cavalo cabe ao Município de Oeiras, no entanto a autorização para a realização da garraiada compete à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, mais em concreto, à Divisão de Alimentação e Veterinária do Oeste, competindo à entidade promotora a respeitar a seguinte legislação no âmbito da saúde, bem-estar e transporte em vigor. "
Compete portanto, à DGAV verificar as condições em que os animais são mantidos antes e depois do espectáculo, a sua saúde, pesos, etc. e a inexistência de curros , bem como todas as obrigações exigidas por lei e que abrangem igualmente a presença de um médico veterinário, coisa que nunca existiu em anos transactos.
Como contribuinte cumpridora que sempre fui, exijo igualmente que tanto o IGAC como a DGAV o sejam e que a alegada falta de pessoal não seja desculpa para que outros continuem infringindo regras, furtando-se a pagamentos, etc.
Novo mail dirigido especialmente à Associação Equestre mas tb enviado ao IGAC, CMO e DGAV. para conhecimento:
Exmos Srs
Venho por este meio informar V Exas que as garaiadas, não são consideradas "divertimentos públicos" conforme o vosso entender, pelo que tal denominação não aparece nem nos decretos que V Exªs mencionam nem sequer no Diário da República que remete espectáculos tauromáquicos e variações taurinas para o RET.
Remeto portanto, um excerto das taxas do IGAC que contemplam as garraiadas e que V Exas afirmam estarem isentos:
"Vamos aos números para o IGAC, tendo em consideração que os pedidos de lincenciamento foram todos efectuados dentro do prazo, até 5 dias úteis antes do espetáculo:
Esta temporada foram efectuados 246 pedidos de lincenciamentos ao IGAC.
176 Corridas de Toiros à Portuguesa + 12 Corridas de Toiros Pé/Mistas = 188 x 1.077,30€ = 202.532,40€
+ 0 Novilhadas =0€
+ 27 Variedades Taurinas = 27 x 760,48€ = 20.532,96€
+ 5 Novilhadas Populares =5 x 443,61€ = 2.218,05€
+ 23 Festivais + 3 Garraiadas (E só 3 pagaram, sabendo nós que se realizaram muitas outras que o IGAC não reparou) = 26 x 443,61€ = 11.533,86€ = 248.351,13€"
Perante isto, agradeço que me informem se podem ser autorizados espectáculos que não cumprem os requisitos legais, sem fiscalização do IGAC e da DGAV, conforme exigido.
Pelos vistos, a tauromaquia deve ser o único espectáculo que beneficia do "fechar de olhos" das nossas autoridades, já que, aos verdadeiramente culturais, não são dadas tantas facilidades e portanto, tal laxismo tem um nome que não vou aqui mencionar mas que será denunciado nos devidos locais.
Com os mais respeitosos cumprimentos,
Nem o Igac, nem a DGAV se dignaram dar qualquer resposta ou explicação,
mas a CMO escreveu o seguinte:
mas a CMO escreveu o seguinte:
Exma. Senhora
Teresa Botelho
Encarrega-me o Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Dr. Francisco Rocha Gonçalves, de acusar a receção da sua mensagem de correio eletrónico do dia 23 de maio p.p., cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, e esclarecer V. Exa. que o Município de Oeiras nas atividades cujo licenciamento/autorização lhe compete pugna sempre pelo estrito cumprimento da legislação em vigor.
No caso em apreço, e no âmbito do licenciamento para a realização da Festa do Cavalo, é competência do Município o licenciamento do recinto onde irá decorrer a garraiada, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Por outro lado, a considerar-se, tal como V. Exa. faz, que a garraiada constitui um espetáculo tauromáquico, a legislação em vigor é clara quanto à entidade responsável pela autorização da realização de tal evento, competindo à IGAC “autorizar a realização de espetáculos tauromáquicos”, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
Adicionalmente, salienta-se que “compete à Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em articulação com a IGAC, assegurar o cumprimento das regras previstas no presente regulamento em matéria de bem-estar animal”, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
Face a todo o supra exposto, conclui-se que a entidade responsável pela realização da garraiada não é o Município de Oeiras, limitando-se a intervenção deste Município ao licenciamento do recinto.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Pita
Assessor | Gabinete do Vice-Presidente
Como se pode deduzir, é do próprio gabinete do Vice-
- Presidente do Município de Oeiras que concorda com
os argumentos expostos e faz cair por terra a ideia de
"divertimento público" mencionado pela Associação
Equestre" que tal como todas as entidades deste
país que organizam eventos tauromáquicos fora de
recintos fixos ou móveis alugados para tais efeitos,
jamais os poderiam realizar sem os requisitos exigidos
pelo Regulamento dos espectáculos tauromáquicos,
mas para que se veja a suja cumplicidade entre as
Câmaras com a tauromaquia, logo a seguir ao mail em
que agradeço o reconhecimento das minhas razões, a resposta surgiu já sem a anterior assinatura e com
alusão a decretos que quem quiser consultar, verá que
alusão a decretos que quem quiser consultar, verá que
nada têm a ver com estes espectáculos de rezes
bravas lidadas na via pública.
bravas lidadas na via pública.
Exma. Senhora
Teresa Botelho,
Encarrega-me o Senhor Vice-Presidente de acusar a receção da sua mensagem de correio eletrónico com o assunto “Festa do Cavalo- Porto Salvo” remetida a esta Câmara Municipal, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.
Os eventos apoiados pelo Município de Oeiras são da mais diversa natureza. O Município serve, sem discriminação, todos os seus munícipes.
Naturalmente, haverá eventos que agradam a certos públicos, e eventos que agradam a outros públicos. A nós cabe-nos servir a todos de forma igual.
A organização das garraiadas está condicionada à obtenção da licença prevista no Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, ao cumprimento dos requisitos de movimentação animal e das medidas de bem-estar animal contemplados, respetivamente, nos Decretos-Lei n.ºs 142/2006, de 27 de julho e 64/2000, de 22 de abril, e, eventualmente, ao Regulamento dos Espetáculos Tauromáquicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
Decorre, da legislação supra indicada, não ser da competência do Município a autorização das garraiadas, devendo os promotores da “Festa do Cavalo” garantir o seu licenciamento junto das entidades competentes para o efeito (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária).
O Município solidariza-se com a preocupação manifestada quanto ao bem-estar dos animais e informa que têm sido desenvolvidas medidas no sentido de sedimentar as políticas de apoio animal, conforme assumido publicamente no Site Institucional que pode ser consultado em
http://www.cm-oeiras.pt/pt/politicadeapoioanimal.
http://www.cm-oeiras.pt/pt/politicadeapoioanimal.
A terminar, não podemos deixar de manifestar o nosso apreço pelo exercício de cidadania e de envolvimento público ativo demonstrado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Vice-Presidente
T. +351 214 460 612
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*Desapareceu neste email a assinatura do anterior email, o que sugere que foi dito mais do que deveria ter sido dito pela pessoa que o enviou.
Enviada: quinta-feira, 29 de março de 2018 19:44
Para: Município de Oeiras; Assembleia Municipal
Assunto: Festa do Cavalo- Porto Salvo
Para: Município de Oeiras; Assembleia Municipal
Assunto: Festa do Cavalo- Porto Salvo
Exmo Sr Presidente da Câmara Municipal de Oeiras
Excelência:
Excelência:
27/05 (há 4 dias)
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Exmos Srs
É com alguma satisfação que constato o facto de o Município de Oeiras se sentir desconfortável com a participação e o repúdio da realização das garraiadas e por isso se vir justificar.
Falhamos este ano, mas não falharemos em 2019.
Somos um movimento que cresce a cada dia que passa e há meios para travar estas aberrações apreciadas por uma faixa da nossa sociedade menos instruída, mais ignorante e menos apoiada que precisa "despejar" as suas energias e frustrações em práticas violentas, como acontece no desporto e no presente evento.
Quando V Exas dizem que " Naturalmente, haverá eventos que agradam a certos públicos, e eventos que agradam a outros públicos", não terão decerto percebido que existe o "público" que se diverte com tamanha crueldade e existem igualmente dois outros intervenientes que não são espectadores: - os que se insurgem contra a crueldade e os que por não terem voz, são obrigados a submeterem-se a ela. Logo, trata-se de um "jogo" sujo de 2 contra 1 onde a maioria perde.
A responsabilidade da Câmara reside em não ter olhado à petição e a ter levado de novo a discussão.
A responsabilidade da Câmara, reside no facto de não filtrar o que é ético e o que não é para um município que se preza ser pelo "bem estar animal".
Ontem estive num concerto em Cascais frequentado por inúmeras figuras públicas num ambiente saudável e pensei que é Cascais que vai mais à frente e não Oeiras que se mantém fiel à ignorância, compactuando com tais eventos ultrapassados.
Até para o ano, Srs Autarcas!
Teresa Botelho
Resposta da DGAV a 5 de Junho ( muito tempo após ter sido contacta e ter acabado o evento em causa.
GRAÇA MARIANO
Continuo a achar, após a leitura do referido decreto que o licenciamento dado pelas
Câmaras, como neste caso e outros, sem o aluguer de praças de touros ambulantes e
utilizando apenas grades não são legais. Quanto ao bem estar animal, também não se
enquadra no 2º decreto mencionado.
Resposta da DGAV a 5 de Junho ( muito tempo após ter sido contacta e ter acabado o evento em causa.
Exma. Senhora,
Acusamos a receção da mensagem abaixo a qual tomamos em consideração.
Esclarecemos que a Festa do Cavalo que se realizou em Porto Salvo, na qual se incluíram as garraiadas, é um evento ocasional que carece, de acordo com o Decreto-Lei nº 268/2009 de 29 de setembro, de licenciamento da câmara municipal territorialmente competente.
A realização deste tipo de eventos é sujeita ao cumprimento de todas as normas relativas a identificação, registo e circulação animal dispostas no DL n.º 142/2006, de 27 de junho, e alterações seguintes, carecendo assim da atribuição de uma marca de exploração, pela DGAV.
Este tipo de evento não se enquadra no RET, não tendo como tal que cumprir as disposições constantes daquele diploma.
Com os melhores cumprimentos
Continuo a achar, após a leitura do referido decreto que o licenciamento dado pelas
Câmaras, como neste caso e outros, sem o aluguer de praças de touros ambulantes e
utilizando apenas grades não são legais. Quanto ao bem estar animal, também não se
enquadra no 2º decreto mencionado.
Presumo ser esta umas das vias para se conseguirem
proibir ou dificultar largadas, garraiadas, novilhadas,
vacas à corda e todos esses espectáculos indignos
de um país evoluído.
Daí,o trabalho tem que começar mais cedo,
indo além do simples envio de emails e
comentários nas redes sociais que são
ignorados por quem continua a prevaricar.
A tauromaquia em recintos próprios, não
poderá ainda ser alvo de contestação,
visto a legislação em vigor a autorizar, mas
as "Variedades Taurinas", creio ser possível,
desde que as autoridades responsáveis
sejam chamadas à pedra, verificando actos
de corrupção e compadrio, não por emails aos
quais não respondem, mas por via judicial e até
europeia.
europeia.
Estarei pronta para essa luta e também
para desencadear reacções da Comunicação
Social até agora muda, mas não sou jurista,
embora acredite que juntos encontraremos
quem se disponibilize a
colaborar com empenho para ganhar!
A divulgação desta troca de emails serve apenas
como confirmação de que temos razão e que é essa
verdade que precisa ser usada!
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